contrarrazoes
“O juiz é intermediário entre a norma e a vida”.
Processo nº. 0001770-36.2013.8.08.0014.
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por sua advogada in fine firmada, vem mui respeitosamente à elevada presença de V. Exa. apresentar suas CONTRARRAZÕES, conforme seguem em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Colatina, 02 de Outubro de 2013.
_________________________________ ANA CLAUDIA GHISOLFI OAB. 9113-ES.
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE.
RECORRIDO: .
PROCESSO :
ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE COLATINA-ES.
CONTRARRAZÕES DO RECURSO.
EGRÉGIO COLEGIADO.
Certamente tem-se que homenagear a ilustre Prolatora da R. sentença de piso, às fls. 70/71, uma vez que o mesmo demonstrou seu elevado senso de justiça, além de uma perspicácia e sensibilidade ao aplicar a lei e julgado assim PROCEDENTE o pedido autoral, razão pela qual este Colegiado certamente confirmará a respeitável sentença.
DA SENTENÇA.
A Sentença vergastada pelo Recorrente está em consonância com o direito e a Excelentíssima Juíza de piso abordou todos os temas trazidos na Contestação e aplicou a Lei de forma correta, não se curvando aos desmandos das grandes empresas que de toda forma tentam induzir o Magistrado a erro, bem como ao não conseguir seu intento, recorre na tentativa de reformar a sentença por achar que não foi aplicado a questão o melhor direito, seguindo uma linha diversa com julgamento que entendeu ser subjetivo.
Em síntese, o Recorrente elabora seu Recurso querendo levantar irregularidades na sentença do juízo “a quo”, porém não demonstra nenhum argumento plausível que pudesse derrubar tal decisão.
Alega a falta de culpa e culpa exclusiva da Recorrida, sendo que esta foi envolvida em uma Ação Judicial no 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória devido a erro da