CONTRARAZÕES APELAÇÃO ROSIMEIRE DOS ANZÓIS PEREIRA
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Substituto da Única Vara Cível da Comarca de _________, Estado de Minas GeraisROSIMEIRE DOS ANZÓIS PEREIRA, já qualificada nos Autos de Ação de Repetição de Indébito que movem em desfavor do IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e do Estado do Minas Gerais, em curso nesse r. Juízo sob o nº __________, por seus advogados e procuradores adiante assinados, vêm, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar suas
CONTRARAZÕES À APELAÇÃO
em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 20 de junho de 2015.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRA RAZÕES À APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais
Apelado: Rosimeire dos Anzóis Pereira
Autos: _________
Juízo: Vara Cível da Comarca de _______, Estado de Minas Gerais
COLENDA CORTE
"Data vênia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de _____/MG que julgou PROCEDENTE a ação titulada, formulada por Rosimeire Anzóis Pereira, contra o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e o Estado de Minas Gerais, deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.
Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Ao contrário do que insinua o Apelante a sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está, portanto, correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:
I.- DO MÉRITO
I.1 – Da devolução dos valores adimplidos