CONTRAMINUTO À AGRAVO
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M. M. JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO – RJ.RT. 0106100-39.2006.5.01.0511
CAMPING CLUBE DO BRASIL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante V.Exa., por sua advogada que abaixo subscreve, CONTRAMINUTAR AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto por UNIÃO FEDERAL, nos termos que segue.
Requer a juntada de instrumento de substabelecimento para que surta seus efeitos legais, bem como seja a presente contraminuta recebida e remetida ao Egrégio Tribunal do trabalho, por medida de direito.
Termos em que espera deferimento
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014
Anna Carolina Passos Bonnin – OAB/RJ 171.464
RAZÕES DE CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: UNIÃO
Agravado: CAMPING CLUB DO BRASIL
Proc. 0106100-39.2006.5.01.0511
Vara de Origem: 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Egrégio Tribunal,
Ínclitos Julgadores.
Não merece acolhida o agravo de petição interposto pelo Agravante, devendo ser mantida a r. decisão agravada, por seus próprios fundamentos. A r. decisão, ora recorrida se coaduna integralmente com o espírito da Legislação Trabalhista.
Entende a recorrida que o presente recurso está fadado a improcedência, eis que a sentença que determinou o arquivamento dos autos está rechaçada de base legal, não tendo a recorrente apresentado qualquer tese valorativa que conduza o julgamento do presente agravo a seu favor.
Não há que ser modificada, data vênia, a decisão que determinou o arquivamento dos autos por seus próprios fundamentos.
Isto Posto, espera, pois o agravado, que ao Agravo seja negado provimento, por ser de inteira Justiça, assim decidindo, estará esta Corte fazendo que com que sobrepaire soberanamente mais uma vez e como sempre a salutar.
Termos em que espera deferimento
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014
Anna Carolina Passos Bonnin – OAB-RJ 171.464