CONTRA RAZ ES RECURSO K Tia De Brito
Processo nº 0005450-36.2014.8.19.0063
KÁTIA DE BRITO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com escritório profissional sito à Travessa Augusto de Almeida, 44 – sala 301 – centro – Três Rios/RJ, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que move em face TIM CELULAR S/A, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao E. Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Termos em que pede e espera deferimento.
Três Rios, (RJ), 03 de Fevereiro de 2015.
CONTRA - RAZÕES
ORIGEM: Autos sob n.º 0005450-36.2014.8.19.0063- Do Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios/RJ.
Recorrente: TIM CELEULAR S/A
Recorrido: KÁTIA DE BRITO
Pelo Recorrido KÁTIA DE BRITO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DO MÉRITO
"Data vênia", a respeitável decisão de fls.16/17, ora atacada, não merece reforma como pretende o Recorrente em suas alegações, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na exordial.
Alega o Recorrente a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Autor, declarando inexistente todo e qualquer débito em nome da Autora junto ao réu, bem como para condenar o réu, a pagar à quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data desta sentença, tornou definitiva a tutela antecipada concedida às fls.13.
O Recorrente