Contra mulher
1.2 - A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Os governos (municipais) dispostos a combater a Violência Contra Mulher devem estar cientes de que: * a) A discriminação sexual não é trivial ou irrelevante em comparação com outros problemas sociais que atingem questões de sobrevivência e bem-estar da população , visto que muitas mulheres são vitimas fatais da Violência Contra Mulher , o que quer dizer que apenas pelo facto de terem nascido mulheres estão numa posição desprivilegiadas e frequentemente sem auxilio de politicas públicas que pode fazer a diferença entre a vida e a morte. * b) O abuso contra a mulher ocorre dentro de um padrão cultural que o propicia , mais isto não quer dizer que não haja nada a ser feito. A violência Contra Mulher não é um problema insolúvel , nem tampouco privado ou individual , mas um assunto politico e público que requer a atenção do Estado , nas instâncias federais , estaduais e municipais .Os Direitos das Mulheres são parte dos Direitos Humanos e como tais devem ser respeitados . Acções que visem fazer cumprir os Direitos das
Mulheres são acções no âmbito dos Direitos Humanos. * d) O abuso contra a mulher não é inevitável ou amplo de mais para ser considerado no escopo das politicas publicas, tão pouco sua consideração resulta em ignorar outros problemas vinculados a Direitos Humanos.
1-3 - Espaço da Violência Contra a