Conteudo caixa primeiros socorros
Programa Nacional de Saúde Ocupacional
Assunto:
Informação Técnica 2/2010
DATA: 12.07.2010
Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional
Contacto: Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde Ocupacional (ST/SO) responsável pelos cuidados de saúde aos trabalhadores de uma dada empresa, independente da sua natureza (interno, comum ou externo), deve incluir nos seus objectivos (alínea b, do Artigo 97º da Lei n.º 102/2010) o desenvolvimento das condições técnicas que assegurem as medidas de prevenção, entre outras, em matéria de primeiros socorros (n.º 9 do Artigo 15º idem). Cabe ao serviço de ST/SO participar na elaboração do plano de emergência interna que incluirá planos específicos de primeiros socorros e de emergência médica. As actividades de primeiros socorros devem ser organizadas pelas empresas com a participação dos serviços de ST/SO, nomeadamente na formação e informação dos trabalhadores designados para esse efeito. A equipa de ST/SO deve assegurar o plano de formação dos trabalhadores definindo de forma explícita o tipo de formação, a periodicidade e a carga mínima de acordo com as condições de trabalho e as características da população trabalhadora.
Na elaboração dos planos acima referidos devem ser tidos em conta: 1. Manual de procedimentos em primeiros socorros e actividades de emergência segundo as boas práticas. 2. Equipamento mínimo de suporte vital de vida e de emergência do gabinete médico/enfermagem como é referido na Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DGS de 31.03.2010 e que é objecto da presente Informação Técnica. 3. Conteúdo mínimo da caixa de primeiros socorros nos locais de trabalho que se anexa Informação Técnica n.º 1 da DGS.
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Direcção-Geral da Saúde
Informação Técnica 2/2010
A fim de harmonizar os