contestação DANO MORAL MARCIO JUIZADO CIVEL
Processo nº 0002149-81.2014.8.19.0063
MARCIO FERREIRA SOARES, brasileiro, solteiro, guarda municipal, portador da C.I. nº 0076552694IFP e do CPF 964.294.617-34 residente e domiciliado na Rua Ademar Santana Lima, nº 417, casa 01, Levy Gasparian/RJ, por sua procuradora, com endereço constante no rodapé da presente, vêm, inconformada com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS , movida por SONIA DAS GRAÇAS FERREIRA , trazer:
CONTESTAÇÃO
as razões, pelo que passa a expor, para a final requerer:
Inicialmente, requer, a Gratuidade de Justiça, pois não se acha o Réu em condições de arcar com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, sem prejuízo de seus sustentos, pelo que fazem jús às mercês do art. 2º c/c o 4º, observados o “caput” e o parágrafo 4º, do art. 5º, todos da Lei 1.060/50, na nova redação da Lei 7.510/86, sendo, o advogado o que esta subscreve, declarando o mesmo que não cobrará honorários.
2) DA PRETENSÃO DA AUTORA
Na inicial, em apartada síntese, alega a autora de forma concisa que foi agredida pelo réu, conforme comprovam as cópias em anexas, tendo se submetido a exame de corpo de delito, o que justificou a decisão prolatada nos autos nº 0001395-42.2014.8.19.0063, que tramita no Juizado Especial Criminal desta comarca.
Afirma ainda que o réu é seu sobrinho e há muito tempo vem tendo uma relação difícil com o mesmo, tendo em vista que ele invade sua residência furta seus pertences, entre outras coisas.
Afirma a autora que no dia 10/01/2014, a mesma estava dormindo e quando acordou estava com vários ferimentos nas mãos, costas, pés e mamas, ferimentos estes causados com espinho de ouriço.
A autora alega ainda em sua peça inicial que tem certeza que foi seu sobrinho quem a machucou e em virtude dos ferimentos, obteve a decisão prolatada nos autos 0001395-42.2014.8.19.0063, que determinou que o réu fique proibido