Contestação dano moral acidente trânsito
Proc. nºxx.-
xxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º xxx e CPF xxx, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxx, SP, na Rua xxxx,vem, por seus advogados e procuradores, perante V.Exa, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por xxxx, já qualificado nos autos, o fazendo pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DA AÇÃO:
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
A questão da responsabilidade civil do proprietário de veículo envolvido em acidente de trânsito, em não sendo ele, no momento do sinistro, o condutor, tem mostrado muita controvérsia no mundo jurídico, uma vez que, com freqüência, se verificam decisões diametralmente opostas e sempre bem fundamentadas, não havendo, portanto, nenhuma corrente predominante.
Contudo, entende o Requerido não ser responsável, nem mesmo solidariamente, pelo sinistro ocorrido, posto que, ao contrário do que alega o Requerente, não é e nunca foi patrão do condutor do veículo que provocou o acidente, não havendo assim em se falar em responsabilidade civil, senão vejamos:
TEORIA DA IMPREVISÃO LEGAL:
A previsão legal para o conceito de culpa por fato de terceiro consta expressa e taxativamente do art. 932 do Código Civil, in verbis: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...)
No caso em tela, entende-se que o Autor, além de implicar o Requerido no artigo 186, CC, também tece seus argumentos em torno do inciso III do artigo 932, CC, contudo. vê-se, pois, que a responsabilidade do proprietário do veículo por fato do condutor não se inclui