CONTESTAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRANSITO
Tibúrcio Gomes, brasileiro, casado, agricultor, Portador do RG nº 14.891.542-5, CPF nº 140.849.219-87, residente e domiciliado à rua Orlando França de Carvalho nº 1480, Centro, Bebedouro- SP, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 267, 300 e SS do CPC, art. 186, 927 do CC, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM PEDIDOS CONTRAPOSTOS
Face a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACEIDENTE DE TRANSITO, movida por Tício Albertino, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.
PRELIMINARES
A) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O autor deixou de juntar aos autos, a prova dos alegados danos sofridos em sua recuperação, ou seja, não juntou qualquer orçamento que comprovasse o dano. Bem como a falta de valores em que pede para Tutela Antecipada e Lucros cessantes.
Dessa forma, falta na inicial documento indispensável para a sua propositura, uma vez que não há documento que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado.
Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC.
DOS FATOS
Inicialmente resta à demandada impugnar integralmente o Boletim de Ocorrência colacionado aos autos, tendo em vista que o autor socorreu-se deste Juizado como forma de compelir