CONTESTA O NEGATIVA GERAL RHR
PROCESSO Nº 0063945-72.2011.8.26.0002
RHR COMÉRCIO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP, por seu advogado que esta subscreve, nomeado curador especial as fls. 185, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Santo Amaro, através do oficio nº 12047/2015, com escritório a Rua Odemis, nº 344, sl 64,Jd Umuarama, São Paulo, SP - CEP: 05783-180 - Fone: (11) 5816-3945, nos autos da presente Ação de Cobrança, movida pela Xerox Comércio e Industria Ltda , vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar Contestação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Ocorre, que tendo esgotados todos os procedimentos para que fosse realizada a citação da Requerida, sendo citada até mesmo por Edital, a mesma permanece inerte, razão pela qual o patrono que esta subscreve foi nomeado Curador Especial. Por esta razão, visando proteger o interesse da Requerida, alternativa não resta senão oferecer a NEGATIVA GERAL, eis que não se sabe se a Requerida não quis apresentar sua defesa ou não pode, ou mesmo se tomaram conhecimento da citação.
Posto isso, a míngua de outros elementos que possam fundamentar uma defesa em favor da Requerida, oferta a presente contestação por negação geral, invocando o preceituado artigo 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil, invertendo-se o ônus da prova, para ao final ser julgada improcedente a presente demanda, condenando o Requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Por fim requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos Requerentes.
Termos em que, Cumpridas as formalidades legais e de estilo. Pede deferimento. São Paulo, 11 de agosto de 2015.
CLAUDEMIR LOPES MIRANDA
OAB/SP 353517