Contesta O Martins Dourado
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
Processo nº 032.2014.917-589-8
REQUERENTE: AÉCIO FLAVIO SANTIAGO ARAÚJO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARTINS DOURADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARTINS DOURADO, já devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, neste ato Representado pelo
Síndico, o Sr. Hilcanuel Marques Maia, brasileiro, casado, comerciante,
Portador do RG Nº97002502618 e Inscrito no CPF/MF 114.395.72372,residente e domiciliado na Avenida Frei Cirilo, 2654, Bairro:
Cajazeiras, Nesta Capital, conforme Ata de Eleição anexa, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional situado na Rua Avenida
Des. Moreira, nº 2001, Sala 1003 Aldeota – CEP: 60.170-001 –
Fortaleza/CE, onde receberão notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de
Processo Civil, à presença de Vossa Excelência APRESENTAR CONTESTAÇÃO em face de AÉCIO FLAVIO SANTIAGO ARAÚJO, também já devidamente qualificada nos autos da Ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Avenida Des. Moreira, nº 2001, Sala 1003 Aldeota - CEP: 60.170-001 - Fortaleza/CE www.matosesaraiva.adv.br / (85) 3046.6206
I – PRELIMINARES:
DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Não paira dúvida quanto a precariedade da Petição Inicial no que diz
respeito
as
provas
documentais
produzidas
pelo
Autor.
Não
bastasse isso, há de ser analisada a Carência da Ação, eis que no presente processo, está configurado a previsão do artigo 267, inciso IV e VI do Código de Processo Civil, pois, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como, a possibilidade jurídica do pedido em relação ao Condomínio ora
Requerido.
É sabido que a possibilidade jurídica do pedido deve guardar estreito relacionamento com a causa de pedir, sob pena do pedido ser
considerado