Conte Do Para Trabalho Do S Bado Letivo
Capítulo I - Introdução
O efetivo acesso à Justiça somente é alcançado por um Judiciário eficiente e eficaz. Neste particular, é de se ver que o acesso à Justiça está relacionado intrinsecamente com o modelo político do Estado e as regras de hermenêutica processual, como mecanismo de efetivação do direito positivado. 1
Estado Liberal2
Com o advento do Estado Liberal, surgido a partir das Revoluções Burguesas dos séculos XVII e XVIII3, tem-se a concepção de subordinação total ao direito positivado, devendo-se obedecer aos estritos limites da lei.
Nesta perspectiva o Estado Liberal visava à proteção de um direito natural absoluto, qual seja: a propriedade, reconhecendo-se, unicamente, os chamados direitos de primeira geração (civil e políticos). O processo é caracterizado pelo formalismo, legalismo, positivismo jurídico acrítico. 4
Outro traço característico era o fato de que haveria a concepção de que todos seriam tratados de forma igualitária em Juízo, independentemente de suas diferentes condições sociais. Era uma igualdade apenas formal.
No Brasil, até meados do século XX eram destinatários do direito civil e processo civil, apenas os ricos e brancos e o direito penal e processo penal para os pobres e negros.
Havia a concepção de que o Estado, não intervencionista, deveria propiciar, tão somente, que os indivíduos agissem livremente. Todavia, combatido o absolutismo, esta concepção perdeu eficácia, já que aniquilava o segundo ideal da Revolução Francesa, a igualdade, que era apenas formal.5
Com o decorrer dos anos, sobretudo com o advento da Revolução Industrial, este modelo liberal perdeu a eficácia.
Estado Social6
Após o recrudescimento do Estado Liberal, exsurge o Estado Social como forma de salvaguardar a adoção de políticas públicas, com ênfase a propor melhorias nas condições de vida dos mais necessitados, notadamente a classe trabalhadora, como forma de compensar as desigualdades.
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