contas
Direito e Legislação
Revisão
Profa. Helenrose A. da S. Pedroso Coelho
Introdução ao Estudo do Direito
• Entender a diferença entre Moral e Direito.
• Caracterizar as diversas fontes do Direito.
• Identificar os principais componentes da
Teoria Geral do Estado, dentre eles, povo e território, soberania e cidadania como partes integrantes do estudo do Direito
Constitucional Brasileiro.
• Reconhecer as etapas de elaboração das leis como matéria e entendimento do
Direito Constitucional.
•MORAL evidencia a ATITUDE da pessoa frente à sociedade em que vive. É a ética na prática, no atos do dia-a-dia.
•MORAL se manifesta em questões, p. ex: de consciência, de liberdade de pensamento, de religião, em geral, em assuntos da esfera da
AUTONOMIA DA PESSOA, para solucionar os dilemas que a vida lhe apresenta.
10/04/2014
DEFINIÇÃO DE DIREITO
• DIREITO é um conjunto de normas que organiza o Estado e harmoniza a conduta das pessoas e a convivência social, cujo objetivo é a ordem social e a paz.
Divisão do Direito
Fonte: PALAIA, 2011, p. 6.
DIREITO
MORAL
sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações do povo (Direito Positivo).
conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições
(razão, consciência).
comportamento da sociedade
- bilateralidade (direito x dever).
comportamento da pessoa em suas relações no cotidiano.
as normas legais no Direito Positivo são refere-se a valores, anseios, escritas e codificadas. sentimentos, bem comum.
-as regras têm caráter obrigatório
(normas cogentes, coercitivas).
- as penas (sanções) devem ser razoáveis e proporcionais em razão do tipo de delito (infração).
- indica um dever, uma conduta.
- sentimentos de indignação em face da fome e da violência.
- desejos de solidariedade e de justiça. 10/04/2014
Fontes do Direito
•Lei.
•Costumes.
•Regulamentos.
•Doutrina.
•Jurisprudência.
Elementos da