contas redutoras
Pelo presente instrumento particular de contrato social que fazem; TEOBALDO ARAÚJO, Brasileiro, natural de Repimbocas - Estado de São Paulo , casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF nº XX1.XX1.XX1-X1 e Cédula de identidade RG nº Y1.YYY.YY1-1 SSP/SP, e VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, Brasileiro, maior, solteiro, Administrador de Empresas, portador do CPF nº XX2.XX2.XX2.02 e da cédula de identidade nº Y2.YY2.YY2-2 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados em Repimbocas - Estado de São Paulo, tem entre si, justos e combinados a constituição de uma sociedade empresarial limitada, nos termos dos artigos 1052 e seguintes do código civil que se regerá pelas cláusulas e condições seguinte.
Cláusula primeira - Nome Empresarial endereço = A sociedade gira sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá sua sede instalada a RUA OITO, Nº 51, DISTRITO INDUSTRIAL, NESTA CIDADE DE ARACEMÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO, CEP 14.000-001, podendo, entretanto abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.
Cláusula 2ª - Do Objeto Social = A sociedade exerce o objeto social de FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS (CNAE-2622-1/00) E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CNAE-9511-8/00).
Cláusula 3ª - Do Capital Social = A sociedade terá capital de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) dividido em 2.000.000 (Dois milhões) quotas no valor de R$ 10.000 (Dez mil) cada uma e subscritas em:
TEOBALDO ARAÚJO..............................100.000 Quotas .... R$ 1.000.000,00
VINICIUS ANDRADE ARAÚJO......... 100.000 Quotas .... R$ 1.000.000,00
TOTAL.............................................. 200.000 Quotas .... R$ 2.000.000,00
Parágrafo único: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,