contabilidades
• Título de Eleitor;
• Foto 3x4;
• Certificado de Reservista ou prova de alistamento; (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);
• Carteira de Identidade (RG);
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
• Comprovante de freqüência escolar para filhos maiores de7 anos;
• Comprovante de escolaridade;
• CTPS;
• Comprovante de cadastro no PIS ou o número;
• Exame Admissional;
• Certidão de casamento;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Abertura de conta corrente;
• Antecedentes criminais.
• CNH
Tipos de contratos
Os Contratos de Trabalho podem ser determinados, indeterminados, experiência e temporário.
Contrato determinado: Com um prazo (com o trabalhador ciente de seu tempo naquela determinada empresa) e só pode acontecer se for de acordo com o artigo. 443 da CLT e não podendo durar mais de dois anos. Se o contrato determinado for o prorrogado mais de uma vez se torna indeterminado.
Contrato indeterminado:
Não tem prazo.
Contrato de Experiência: É um acordo individual de trabalho em que ambas as partes (empregador e empregado) combinam as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder o limite de 90 dias.
O contrato de trabalho por prazo determinado que da para o empregador a brecha de observar e aprender, durante os 90 dias, como funciona a execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e adaptação e integração, simplifica os procedimentos por ocasião de seu término normal.
Um teste, não pode durar mais de 90 dias.
Contrato Temporário: na Lei n° 6.019/74 e só deve ser usado nas situações especiais. Deve durar no máximo três meses e tem que ser feito por empresas cadastradas no (MTE) O contrato temporário é