Contabilidade
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO:
SIMPLES NACIONAL – LUCRO PRESUMIDO – LUCRO REAL
1 ANÁLISE DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS
Dentre as várias alternativas de planejamento tributário existentes, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar sobre a importância na escolha do regime de tributação das pessoas jurídicas com fins lucrativos no sentido de minimizar a carga tributária. Higuchi e Higuchi (2001, p. 61) explicam que “as pessoas jurídicas com fins lucrativos estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda por um dos seguintes regimes: lucro real; lucro presumido; lucro arbitrado; SIMPLES”, pela legislação atual denominado de SIMPLES NACIONAL. O quadro 1 apresenta as formas de tributação das pessoas jurídicas com fins lucrativos o período de apuração dos tributos e o período de pagamento
Quadro 1 – Formas (REGIMES) de tributação, período de apuração e período de pagamento.
|FORMAS |PERÍODO DE APURAÇÃO |PERÍODO DE PAGAMENTO |
|(Modalidade de tributação) | | |
|Simples Nacional (Supersimples) |Mensal |Mensal |
|Lucro Presumido |Trimestral |Trimestral |
|Lucro Arbitrado |Trimestral |Trimestral |
| |Balanço Trimestral |Trimestral |Trimestral |
|Lucro Real | | |