Contabilidade
ALUNO (A):
TEMA
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BRASÍLIA-DF
MAIO/2013
CONTRA CAPA
INDICE
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO
O QUE SIGNIFICA?
De acordo com art. 192 da Constituição Federal “O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
ORGÃOS NORMATIVOS
Conselho Monetário Nacional (CMN)
O Sistema Financeiro Nacional tem como seu órgão máximo o Conselho Monetário Nacional – CMN, uma entidade deliberativa que é responsável pelas diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito, com vistas a estabilidade da moeda e o responsável pelas diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito, com vistas a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Hoje, o CMN é composto pelo ministro da fazenda, como presidente do conselho; o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.