contabilidade
Sumário
INTRODUÇÃO 3
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - CONTABILIZAÇÃO 4
Bibliografia 5
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresentará o Passivo Não Circulante que pode se definir como obrigações com prazo de vencimento após doze (12) meses. Por exemplo, empréstimos bancários e financiamentos. Decorreremos um pouco mais sobre este assunto no decorrer deste trabalho.
Antiga divisão do Passivo não circulante
A nomenclatura de Passivo não circulante não era utilizada sendo representada no balanço a cima como Passivo Exigível à Longo Prazo.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
No grupo denominado "Passivo Não Circulante" são escrituradas as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte. Normalmente tais obrigações correspondem a valores exigíveis a partir do 13º mês seguinte ao do exercício social.
No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Não Circulante:
1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).
2) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o exercício seguinte.
3) Obrigações Tributárias de longo prazo, incluindo parcelas relativas a programas de refinanciamento de dívidas fiscais e previdenciárias (como o REFIS), acrescidos dos encargos legais previstos pelo regime de competência.
4) Debêntures e outras obrigações contratuais exigíveis após o exercício seguinte.