contabilidade
A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB). Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Certidão de Regularidade de Imóvel Rural (NIRF)
- Emitir certidão
- Confirmar autenticidade de Certidão
- Consulta Pendências
- Orientações gerais
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI)
Conforme Portaria Conjunta nº 006, de 3 de junho de 2008 , a DRS-CI será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Acesso direto ao serviço no site do MPS - Ministério da Previdência Social .
Caso não consiga obter sua declaração pela internet, procure uma unidade de atendimento da Previdência Social .