Contabilidade
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade é atraída pelo constante aprimoramento da Pericia Contábil, que é essencial para a solução de litígios na Justiça sempre que solicitado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso.
NO JUDICIÁRIO
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade muito grande nestes processos, uma vez que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
Uma das funções do perito contábil neste setor, é fazer a revisão de encargos financeiros contra bancos, ao sistema financeiro habitacional questões como leasing e condominais entre outros.
PERÍCIA X AUDITORIA
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras. A diferença que existe entre elas, é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia.
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria,