Contabilidade
Universidade Estadual de Goiás
Universidade Universitária de Aparecida de Goiânia
CURSO: Ciências Contábeis
DISCIPLINA: Núcleo Interdisciplinar de Atividades Individuais
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Prof.: Yara Fonseca
Acadêmicos: Victor Monteiro
Mariana Carvalho
Danilo Neri
Gean Jackson Braga
Aparecida de Goiânia
NOVEMBRO / 2011
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INTRODUÇÃO
Através da Resolução CFC n.º 750/93, atualizada pela Resolução CFC nº 1111/07 e posteriormente pela Resolução CFC nº. 1.282/10, é disposto os Princípios da Contabilidade, que busca constituir a condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC), aplicando em situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Atualmente há seis princípios ativos, sendo: Entidade; Continuidade;
Oportunidade; Registro Pelo Valor Original; Competência; e Prudência.
O referencial bibliográfico utilizado foram a Resolução 750 do CFC atualizada, André
Charone Tavares Lopes, Conselho Regional de Contabilidade GO e Conselho Federal de
Contabilidade. A metodologia utilizada no trabalho foi realizado através de pesquisas em sites e em livros, juntando materiais, textos e artigos desses referenciais, com a justificativa de explicar descrever o Principio da Entidade, buscando explicar um desses principais princípios, colocando sua fundamentação e descrição. Contudo queremos descobrir através deste, qual assunto o Princípio da Entidade trata e qual a sua abrangência.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Princípio, considerando de forma moral, é um valor que orienta um sujeito a adotar ou seguir determinado comportamento, de acordo com aquilo que ele acredita ou crê em sua consciência, sem possuir uma determinada obrigação, deixando o individuo a liberdade de escolher. O art. 2º da Resolução CFC n.º 750/93, atualizada pela Resolução CFC nº 1111/07 e posteriormente pela Resolução CFC nº. 1.282/10 diz que
Os Princípios de Contabilidade representam a essência das