Contabilidade
Através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, fora criado "condições especiais" para o trabalhador informal se tornar um Empreendedor Individual. A imprensa e os órgãos governamentais estão divulgando amplamente as vantagens desta formalização, porém, não está sendo evidenciado ao público muitas desvantagens que esta opção pode gerar aos optantes.
A seguir serão apresentados algumas das "vantagens" divulgadas nos principais meios de comunicação, em seguida será feita uma rápida análise sobre as verdadeiras vantagens e desvantagens.
1 - Formalização sem custos - realmente fora disponibilizado ao contribuinte a opção de formalizar-se sem custos, porém o que não fora divulgado é que para encerrar ou alterar os custos serão maiores do que uma empresa enquadrada em outro regime de tributação. Em um trecho da página do MEI na internet pode-se verificar a seguinte afirmação: "O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização (...)".
2 - Contratação de um funcionário com baixo custo - em uma empresa enquadrada no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS que será descontado do funcionário e mais 8% recolhido pelo empregador referente ao FGTS, o MEI além disso recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa. E poderá apenas registrar um único empregado com salário mínimo ou no máximo no piso salarial da categoria. Não poderá contratar 2(dois) empregados.
3 - Cobertura previdenciária - a cobertura previdenciária não é completa como a cobertura de um outro contribuinte, por exemplo a aposentadoria será apenas por idade ou invalidez, no caso o empreendedor individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo.
4 - Controles simplificados - o MEI deverá manter um controle de receitas mensais, que não é tão simplificado assim, além de um controle das compras de mercadorias. Se