contabilidade
Segundo o autor a lei n° 11.638/07 será destinada para reserva de incentivos fiscais a parcela de lucro líquido decorrente a doações e subvenções governamentais para investimento ,que pode ser excluída a base de calculo do dividendo obrigatório . E após ser reconhecida como receita na DRE . Lei 18 destaca que a transferência do valor da receita de subvenções através da conta do lucro acumulados para a Reserva de Incentivos Fiscais esta limitada ao valor do lucro líquido exercício.
Reserva de Lucro de Expansão
Santos Schimidt – Para atender o projeto de investimento e expansão,companhia poderá reter lucro do exercício .Essa retenção deverá estar justificada com o respectivos orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.Os Orçamento deverão prever todas as aplicações de recurso necessários(fixos ou circulantes) poderá abranger ate cinco exercícios,salvo no caso de execução ,por prazo de maior ,de projeto de Investimento.
Poderá ser utilizado para aumento de capital para compensar prejuízos contábeis.,
Reflexos nos Dividendo – esta reserva não poderá ser constituída em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório,previsto por lei .
Dividendos
Santos e Schmdt (2009) Segundo a sistemática atual,com sendo o montante do lucro que se divide pelo números de ações é o rendimento proporcionado pela ação .Eles representam as destinações do lucro liquido do exercício do lucro acumulados ou reserva de lucro,para acionista da sociedade .O estatuto social da sociedade ,sempre em conformidade com lei das sociedade por Ações.regulará a forma de distribuição dos dividendos .E obrigatório e devido a todas as ações, sejam ordinárias ou preferências .A lei n° 10.303/01 permite que o dividendo obrigatório seja fixado livremente no estatuto da companhia ou, em sua omissão.representará 25% do lucro líquido ajustado nos termos do art.202 da Lei das Sociedade .