contabilidade
Sumário
Introdução
I - Não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS
II - Pessoas jurídicas sujeitas à sistemática
II.1 - Pessoas jurídicas não sujeitas à sistemática
II.1.1 - Outras pessoas jurídicas não sujeitas à sistemática
II.2 - Receitas não sujeitas ao PIS/PASEP e à COFINS "não cumulativos"
III - Fato gerador e periodicidade
IV - Base de cálculo
IV.1 - Regime de competência
IV.2 - Exclusões admitidas
IV.2.1 - Exclusões e deduções específicas
IV.3 - Disposições especiais sobre receitas
IV.4 - Bonificações recebidas
V - Alíquotas
V.1 - Alíquota zero
V.2 - Nafta petroquímica e outros
VI - Isenção e não incidência do PIS e da COFINS
VII - Suspensão do PIS e da COFINS
VIII - Cálculo das contribuições
IX - Créditos do PIS/PASEP e da COFINS "não cumulativos"
IX.1 - Créditos básicos
IX.1.1 - Aquisições efetuadas no mês
IX.1.2 - Despesas e custos incorridos no mês
IX.1.3 - Bonificação
IX.2 - Encargos de depreciação e amortização
IX.2.1 - Máquinas, equipamentos e outros bens, adquiridos a partir de 1º de maio de 2004
IX.2.1.1 - Cálculo dos encargos de depreciação, base de cálculo dos créditos
IX.2.1.2 - Cálculo dos créditos sobre os encargos de depreciação
IX.2.2 - Pessoas jurídicas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM
IX.2.3 - Edificações incorporadas ao ativo imobilizado
IX.2.4 - Bens de capital
IX.2.5 - Amortização
IX.2.6 - Bens e direitos adquiridos até 30 de abril de 2004 - Depreciação e amortização
IX.2.7 - Guarda de documentos
IX.3 - Devoluções
IX.4 - Bens furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos - Estorno de Créditos
IX.5 - Crédito sobre operações de hedge
IX.6 - Revendedor de papel imune a impostos
IX.7 - Crédito presumido do IPI
IX.8 - Aquisição de resíduos, aparas ou desperdícios de papel, cobre, alumínio, dentre outros
IX.9 - Aquisição de nafta petroquímica
IX.10 - Aquisição de