Contabilidade
TABELA VIGENTETabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneraçãoa partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimentoao INSS (%) até 1.317,07 8,00 de 1.317,08 até 2.195,12 9,00 de 2.195,13 até 4.390,24 11,00
TABELA VIGENTETabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimentoao INSS (%)
724,00 5,00*
724,00 11,00**
724,00 até 4.390,24 20,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Lei 12,470 de 31 de Agosto de 2011 – DOU de 01/09/2011. *Plano Simplificado – Lei Complementar 123,de 14/12/2006
A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:
– 2,0% para a Seguridade Social;
– 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
- 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário