CONTABILIDADE
Introdução:
O presente trabalho tem por objetivo principal uma análise do texto estudado referente os escândalos que envolveu a Empresa Schincariol, sobre a prática da sonegação fiscal. A referida leitura nos leva uma reflexão sobre como deve ser pautada a responsabilidade de um profissão contábil, a ética profissional, as punições que o profissional sofrerá quando não cumprir o Código de ética do contabilista.
Desenvolvimento:
Os escândalos ocorridos da Cervejaria Schincariol, que foi acusada de sonegar em cinco anos, aproximadamente R$ 1 bilhão em impostos, leva a despertar a classe contábil para conscientização dos seus direitos e deveres. Ressaltamos também que é de suma importância para todos os contabilistas brasileiros, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 803/96, de outubro de 1996, que mostra o Código de ética Profissional do Contabilista, evidenciando o engrandecimento ético de toda a classe contábil e sua valorização perante a sociedade. Analisamos que os princípios e diretrizes norteadores da prática profissional do contabilista estão expressos no código de ética sob forma de direitos, deveres e proibições agrupados em títulos e capítulos. Sendo princípios norteadores para o exercício profissional.
Considerações finais: Ao final deste trabalho, pode-se notar que o Código de Ética profissional é a forma pela qual o contador deve ser conduzido para exercer sua profissão, é uma espécie de norteamento, digamos uma bússola, que guia orienta no agir profissional e que a contabilidade deve, acima de tudo, ser utilizada como instrumento benéfico para a sociedade. Ser ético é dever do contabilista, ressaltando que ao final do curso para se tornar profissional, um dos deveres é ser ético. Mas a realidade, é que profissionais de conduta transviada utilizam a contabilidade somente para beneficio próprio ou de terceiros, sem observar os prejuízos futuros que irão afetar a muitos ou melhor a sociedade. Muitos se