contabilidade
INTRODUÇÃO
O texto a seguir mostra como deve ser realizada a constituição de uma sociedade empresarial, seus tramites, documentação exigida, órgãos competentes, bem como a diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI.
Primeiramente defino contabilidade empresarial, vista como a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades organizacionais, ou seja, como fonte geradora de dados e informações úteis que subsidiam a gestão organizacional em seus processos de tomada de decisão.
Destacam-se as formalidades de escrituração, as demonstrações contábeis, a auditoria e a análise de balanços na Contabilidade, que se prestam ao registro dos fatos praticados pela organização e a sistematização dos fatos em forma de demonstrações contábeis que refletem seu estado patrimonial, financeiro e de resultados.
1 – DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA, COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI. Sociedade de natureza jurídica Limitada é a empresa constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, onde a responsabilidade pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, conforme Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV.1 é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.
Já a empresa individual de natureza juridica limitada (EIRELI) criada em 11 de julho de 2011, sancionada pela lei nº 12.441, caracterizada por possibilitar que uma única pessoa seja titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente. Há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sendo que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.A pessoa natural que constituir empresa individual