Contabilidade
Direito – o ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos na sociedade, estuda normas de conduta, regulagem suas condutas e garantissem a paz na comunidade. Enfeixa o estudo e a compreensão das normas postas pelo Estado ou pela natureza do homem.
Objetivo do direito – um conjunto de normas de cumprimento obrigatório.
Modais deonticos (dever-se) – proibição, Obrigatoriedade, PermissãoNormas jurídicas caracteristicas – bilateralidade (atribui o poder de uma parte e o dever da outra), generalidade ( isonomia – todos são iguais perante a lei), abstratividade (visa atingir o maior numero de situações) , imperatividade ( impõe uma vontade, um comando, uam ação e uma omissão) e coercibilidade ( impõe o uso da coação em caso de descomprimento espontâneo da norma)
Normas jurídica atributos – vigências (validade), efetividade (observância, obediência e aplicação da norma) , eficácia (norma produz efeitos os efeitos sociais esperados) e legitimidade ( quem elabora a norma jurídica precisa ter legitimidade para tal)
O surgimento do direito – o direito era dito pelos sacerdotes e era secreto, depois das retiradas das decisões direito tornou-se costumeiro, nasceu a lei, costume ( Codigo de Hamurabi e Lei das XII Tábuas)
Fontes de direito (onde nasce o direito) – Leis, Costume, Jurisprudencia, Equidade e DoutrinaLei – são as normas ou conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios estabelecidas pelas autoridades competentes, é a via pela qual o estado dita as regrasHierarquia das leis – normas constitucionais, leis complementares, lei ordinária, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, decretos regulamentaresCostumes – e a regra social derivada de pratica reiterada, generalizada e prolongada , o que resulta na convicção de obrigatoriedade de acordo com a sociedade e cultura particular, na ausência da lei especifica, costume