Contabilidade
1. Capital Social;
2. Reservas de capital;
3. Ajustes de avaliação patrimonial
4. Reservas de lucros- São contas constituídas pela apropriação dos lucros da companhia e se subdividem em:
Reserva legal
Reserva estatutária
Reserva para contingencias
Reservas orçamentárias ou reservas de lucros para a expansão
Reservas de lucros a realizar
Reservas de incentivos fiscais.
5. Ações em tesouraria
6. Prejuízos acumulados.
Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA)
A DLPA busca evidenciar a movimentação e a destinação do lucro do período. Uma das modificações impostas pela LEI Nº11. 638/2007 foi à extinção da conta Lucros Acumulado, ou seja, o lucro liquido auferido deve ser integralmente destinado, caso não tenha prejuízos a compensar, a distribuição de dividendos ou a constituição de reservas.
Apesar de a conta lucros acumulados ter sido extinguida, a demonstração das transações relativas a essa conta ganha importância, pois é necessário evidenciar a destinação desses lucros Além disso, a lei nº11. 638/2007 não alterou o art.186 da lei nº6. 404/1976, que disciplina sobre a DLPA, o que nos induz a acreditar que o demonstrativo deve continuar sendo elaborado. O objetivo da DLPA consiste em evidenciar as mutações ocorridas na conta lucros ou prejuízos.
De acordo com o art.186 da lei nº6. 404/1976, os requisitos mínimos a serem discriminados pela DLPA são:
I. O saldo do inicio do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II. As reversões de reservas e o lucro liquido do exercício;
III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporados ao capital e o saldo ao fim do período.
Demonstração de mutações do patrimônio liquido (DMPL)
Com a