contabilidade
PRIVATIVAS
Podendo somente atuar o profissional legalmente habilitado sendo ele Contador ou Técnico em Contabilidade, considerando sua amplitude e condição de Ciência Aplicada, ressalvando suas atribuições conforme a nova Lei regida a partir de sua entrada em vigor no ano 1983, especificando e determinando as áreas de atuação do profissional contábil, assim simplificando de forma ampla e coerente podendo elas serem exercidas em cargos de chefes, subchefes, diretor, responsável, encarregado, supervisor, superintendente, gerente, subgerente de todas as unidades que processem serviços contábeis, devendo assim o contabilista apor sua assinatura e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizados tais como:
Contador
Podendo atuar em áreas tais como: Contabilidade Pública, Rural, Hospitalar, Industrial, Comercial, imobiliária, de Seguros, de Serviços, de Transportes, de Entidade sem fins lucrativos, etc.
Auditor
Umas das áreas que mais vem crescendo na profissão contábil, responsável pela analises dos recursos financeiros, que vai desde a forma de como tais