contabilidade
“Plano de Contas é o agrupamento ordenado de todas as contas que são utilizadas pela contabilidade dentro de determinada empresa”.
“É o conjunto de contas, previamente estabelecido pelo contador, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro e nortear a elaboração das demonstrações contábeis.”
Carlos Marion Assim sendo, o Plano de Contas tem os seguintes objetivos:
1. Estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem; 2. Atender às necessidades de informação da administração da Instituição; 3. Observar formato compatível com os princípios fundamentais de contabilidade e com a norma legal pertinente de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis. A maioria das empresas adapta suas demonstrações conforme (Lei 6404/76, a chamada
"Lei das S/A”); 4. Adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda e da Previdência
Social.
Estrutura O Plano de Contas está distribuído na ordem de Grupo de Contas. Está aberto considerando todos os níveis de conta e de controle interno. Os títulos das contas permitem recepcionar todos os tipos de lançamento normalmente utilizados, respeitando a universalidade contábil. As descrições dos títulos contidos no Plano de Contas não podem ser alteradas em nenhum dos níveis até o detalhamento exclusivo da
Instituição conforme explicitado. Eventual conta exigida pela Legislação poderá ser incluída no Plano de
Contas, porém, devendo ser formalmente informado ao MTE sua exigência e justificativa para inclusão.
O Plano de Contas segue a estrutura básica conforme seqüência.
Tipo das Contas Discrimina o tipo de detalhamento, referenciando