Trabalho estágio penal
(5 LINHAS)
XXXXXX, já qualificado nos autos do processo-crime nº 123.456.789, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que a seguir se expostas:
I – DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, c/c art. 288 do Código Penal, porque supostamente no horario, local e data narrados na denuncia, saltou um muro de 90 cm e adentrou numa residência que estava com a porta destrancada e furtou R$ 1.000,00 que supostamente se encontrava sobre a mesa no interior da sala da residência da Sra. Lúcia de Souza.
Ocorre que, durante a instrução criminal, o Acusado por meio de prova testemunhal afirmou que estava em outro local no momento do crime. Além disso, em nenhum momento seja no IP ou na instrução criminal ficou provado ser o acusado autor do crime.
O Ministério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Réu nos moldes da denúncia.
II – DO DIREITO
Inicialmente, há que se levantar a ocorrência de uma nulidade absoluta de ilegitimidade de parte. Nos autos não existem provas suficientes que indicam que o acusado seja o autor do delito e, portanto, não é parte legítima para figurar no polo passivo da persecução penal. Dessa forma, com base no art. 564 do Código de Processo Penal, II, de rigor, a decretação da anulação do processo ab initio.
Ainda que o douto Magistrado não entenda assim, não assiste razão ao ilustre representante do Ministério Público quando pretende ver condenado o Acusado pela prática do delito de furto qualificado por escalada ou destreza em concurso de pessoas.
Em primeiro lugar, a acusação é de todo improcedente, porque a instrução criminal não caracterizou a culpabilidade do Acusado, tendo como fulcro