Contabilidade
Fatos administrativos= são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Patrimônio. O registro de um fato administrativo pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Classificam-se em três grupos:
• Fatos Permutativos= São os acontecimentos que ocasionam variação no patrimônio da entidade, mas que não afetam a situação líquida (não envolve receita nem despesa).
• Fatos modificativos= Ao contrário dos fatos permutativos, esta classificação tem como característica a variação da situação líquida, e podem ser aumentativos ou diminutivos. Ocorre quando são movimentadas contas de resultado (receitas ou despesas), pois este tipo de conta modifica a SL (receita a aumenta, despesa a diminui).
• Fatos Mistos= Bem como os fatos modificativos, os fatos mistos podem ser aumentativos (em se tratando de receita) ou diminutivos (despesas). Como o próprio nome sugere, este tipo de fato contábil é um “mix” dos dois outros tipos, ou seja, é uma mistura entre fato(s) permutativo(s) e fato(s) modificativo(s).
Lançamentos:
a) O pagamento antecipado de um passivo com um desconto de 10%:
Ex: Pagamento antecipado de duplicata a pagar no valor de R$100,00
Caixa
1.000 90
910 -
Duplicata a pagar 100
910 -
Receita financeira 10
- 10
b) O pagamento de uma despesa qualquer:
Ex: despesa c/ tarifa bancária no valor de R$1.000,00
Caixa
5.000 1.000
4.000 -
Despesa c/tarifa bancária
1.000
1.000 -
c) A aquisição de um veículo, à vista:
Ex: veículo no valor de R$25.000,00
Caixa
30.000 25.000