contabilidade
O imposto de renda pessoa jurídica pode ser apurado de três modalidades, ou seja, lucro real, presumido e arbitrado.
Com efeito, a maioria das empresas faz a opção pelo lucro presumido, tendo em vista várias características, sendo motivados por alguns aspectos, o mais relevante é a simplicidade na apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
A autoridade vem incentivando o contribuinte a fazer a opção pelo lucro presumido também por várias razões entre estas a principal é o aumento da arrecadação em função de que muitas empresas estão deficitárias, portanto, pagando imposto de renda e contribuição social sobre lucro, sobre um lucro que não existi.
CONCEITO
Lucro real é base de calculo sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
O lucro real deve ser apurado na data de ecerramento do periodo que ecerra-se:
a) Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral;
b) No dia 31 de dezembro de cada ano, no caso de apuração anual;
c) Na data da extinção da pessoa juridica , assim entendida a destinação total de seu acervo liquido;
d) Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa juridica.
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS
O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamentode Balanços Patrimoniais, fundamentados nas normas das legislações comerciais e fiscais e de acordo com os Principios Fundamentais de Contabilidade.
Os balanços são levantados de acordo com o periodo de apuração escolhido pela pessoa juridica.
O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferido, deduzdos dos custo, das despesas e das perdas demonstrados atraves da escrita contábil.
O lucro Real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas