CONTABILIDADE
Os bens e direitos formam o ativo. As obrigações, o passivo exigível (ou simplesmente passivo).
BENS
Contabilmente, só nos interessam os bens de natureza patrimonial (avaliáveis em moeda). Bens são todos os elementos materiais e imateriais que integram o patrimônio.
Segundo a Economia, bens são coisas que servem para satisfazer uma necessidade humana.
Bens Corpóreos - Os bens corpóreos são materiais, quer dizer, têm existência física. Podem ser tocados e são visíveis.
Bens Incorpóreos - Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também podem ser traduzidos em moeda.
Critério para Registro dos Bens - Em regra, são demonstrados pela Contabilidade como integrantes do patrimônio de uma determinada pessoa os bens de propriedade desta.
Transmissão de Bens Móveis - A aquisição da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, ou seja, pela entrega feita pelo transmitente ao adquirente.
Transmissão de Bens Imóveis - No caso de imóveis, a propriedade depende do registro do documento de aquisição do bem (escritura de compra e venda, escritura de doação) no Registro de Imóveis. Não basta efetuar o pagamento, receber as chaves ou estar ocupando o imóvel. O que prova a propriedade é o registro.
Em resumo, à Contabilidade interessam os bens corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, desde que avaliáveis economicamente.
DIREITOS
Em sentido contábil, os direitos representam créditos. São valores a receber ou a recuperar nas transações com terceiros.
Em regra, os direitos são representados por títulos e documentos.
Nota Fiscal - A exigência de