contabilidade
Professor Humberto Fernandes de Lucena
4. Escrituração
4.1 Conceitos
A Escrituração é uma técnica contábil que consiste no registro, em livros próprios, dos fatos administrativos decorrentes da atividade de uma entidade. Tais fatos contábeis devem ser registrados por seus aspectos qualitativos e quantitativos, com a finalidade de controle do patrimônio, de apuração do resultado do exercício social, bem como de prestação de informações aos usuários das informações contábeis.
O registro de um fato contábil é chamado de lançamento contábil; este é efetuado nos livros contábeis próprios.
Concluímos
então que a escrituração é uma técnica contábil que efetua os registros dos fatos contábeis através dos lançamentos contábeis.
4.2 Atos e Fatos administrativos
4.2.1 Atos administrativos
Atos administrativos são os que ocorrem durante a gestão de uma entidade, mas que não alteram o seu patrimônio. Por isso os atos administrativos não devem ser objeto de escrituração. Entretanto há alguns atos administrativos considerados relevantes que podem ser escriturados através das contas de compensação.
Vejamos alguns exemplos:
Remessa de bens a terceiros para conserto ou empréstimo;
Fianças e avais para terceiros;
Remessa de títulos para cobrança bancária; Prof. Humberto F. de Lucena
Recebimento de bens de terceiros como garantia de dívidas.
4.2.2 Fatos Administrativos
Fatos administrativos são os que alteram o patrimônio da empresa, qualitativa ou quantitativamente; por isso são objeto de escrituração contábil. Tais fatos são escriturados (ou lançados) utilizando-se as contas patrimoniais ou as contas de resultado, conforme a natureza da operação que lhe deu origem. O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio
Líquido da empresa; assim, os fatos contábeis são classificados como:
a) Permutativos, qualitativos ou compensativos: representam