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SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO DE PETER L. BERGER E THOMAS
LUCKMANN PARA A COMPREENSÃO DO MODELO DE JUSTIFICAÇÃO
DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS
Rodrigo Octávio Silva Martins∗
RESUMO
Habermas supera a divisão metodológica de trabalho entre a sociologia e a filosofia. O
Direito, segundo ele, encontra sua validade nos acordos idealizados obtidos lingüisticopragmaticamente na sociedade.
A sociedade moderna caracteriza-se pela crítica
constante e pela autocorreção. Portanto a tensão entre facticidade e validade se perpetua: como parte do procedimento contínuo de produção e reprodução da sociedade e, conseqüentemente, do próprio direito. O presente artigo busca clarificar o resgate de sentido e a legitimidade das instituições, principalmente no contexto de sociedades concretamente consideradas. O que implica em se conferir capital importância às especificidades locais no contexto procedimental discursivo de justificação do Direito, buscando evitar ao máximo a possibilidade de “deturpação” dos consensos obtidos em discursos anônimos e idealizados. Para tanto se mostra útil a sociologia do conhecimento de Berger e Luckmann.
PALAVRAS CHAVES
MUNDO DA VIDA; SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO; LEGITIMIDADE DO
DIREITO.
ABSTRACT
Habermas surpasses the division of work between sociology and philosophy. The Law, according to him, linguistic-pragmatically gets its validity of the idealized agreements from the society. The modernity is characterized for the constant critic and it´s selfcorrection. Therefore the tension between facts and norms is perpetuous: as part of the
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Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da UFF.
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continuous procedure of production and reproduction of the society and, consequently, the law. The present work intends to focus on the meaning and legitimacy of the institutions. It implies in the capital importance of procedural justification at