CONTABILIDADE
ARE
D
C
RECEITAS DE SERVIÇOS 477.000,00
DESPESAS COM VEINDAS 27.000,00 DESP DE DEPRECIAÇAO 37.500,00 DESPESAS COM SALARIOS 189.000,00 DESPESAS COM IMPOSTOS 52.500,00
306.000,00 477.000,00
LUCRO PRESUMIDO R$171.000,00
ATIVO CIRCULANTE DUPL DESCONTAS (C P) 57.000,00
DUPL A RECEBER (C P) 180.000,00
PROVISAO PRA CREDITO DE LIQUIDAÇAO DUVIDOSA 33.000,00
DISPONIVEL
30.000,00 300.000,00
Resolução CFC nº 1.282/10 - Altera a Resolução nº 750/93
Foi publicada a Resolução CFC nº 1.282/10, que alterou vários artigos da Resolução nº 750/93, que trata dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, agora denominados apenas Princípios de Contabilidade. Houve a revogação do princípio da atualização monetária.
Veja:
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10
Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC n.º 750/93;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da Resolução CFC n.º 750/93, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;
CONSIDERANDO a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC n.º 750/93, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade;
CONSIDERANDO