Contabilidade
Turma: CETEP- Pendotiba Noite
Data de entrega: 04/04/2013
Responda as seguintes perguntas.
1. Qual o motivo do Estado intervir nas atividades comerciais?
Resposta: Atuar é intervir na iniciativa privada. Por isso mesmo, a atuação estatal só se justifica como exceção à liberdade individual, nos casos expressamente permitidos pela Constituição e na forma que a lei estabelecer. O modo de atuação pode variar segundo o objeto, o motivo e o interesse público a amparar. Tal interferência pode ir desde a repressão a abuso do poder econômico até as medidas mais atenuadas de controle do abastecimento e de tabelamento de preços, sem excluir outras formas que o Poder Público julgar adequadas em cada caso particular. O essencial é que as medidas interventivas estejam previstas em lei e sejam executadas pela União ou por seus delegados legalmente autorizados.
2. Em que casos o governo intervém no comércio?
Resposta: Lançando tributos para acorrer às necessidades de serviços públicos; Nas atividades comerciais de interesse público muito acentuado; Nas operações de compra e venda de certos produtos de exportação; Exercendo influência decisiva na economia nacional; Quando há necessidade de incentivo ou limitação na produção nacional; Fortalecendo o Sistema Financeiro Nacional, através de políticas de crédito, investimentos localizados, aporte de capital; Nas necessidades imprevistas e imperiosas, tais como guerra, comoção interna, epidemias, por exemplo; Quando seja necessário coibir abusos, crimes, sonegação de impostos, controle de mercadorias etc.
3. Quais os tipos de empresas de produção de bens e serviços que o governo se reserva exclusiva ou parcialmente?
Resposta: Luz, Gás, Água, Petróleo, Correios.
4. Quais as políticas do governo que exercem grande influência no comércio?
Resposta: A política tributária, monetária bancária, cambial e fiscal adotadas pelo governo exercem, também, grande influência no comércio interno e externo
5. Que é