contabilidade
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R.
P.
SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA
DO DOMICÍLIO FISCAL
DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
1
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANO DOS
RENDIMENTOS
2
Código do Serviço de Finanças
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
02 2
01
MODELO 3
3
COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
A
Sujeito Passivo A
F. A.
04
C
NÚMERO DE DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES
NÚMERO DE DEPENDENTES DEFICIENTES
D
1
NIF
D
4
NIF
DD
1
NIF
D
2
NIF
D
5
NIF
DD
2
NIF
D
3
NIF
D
6
NIF
DD
3
NIF
D
Dependentes com idade inferior ou igual a 3 anos
N.º
Dependentes com idade superior a 3 anos
5
NATUREZA DA DECLARAÇÃO
1.ª declaração do ano
1
Declaração de substituição
2
Prazo especial (n.º 2 do art. 31-A.º)
RESIDENTES
4
1
R. A. Açores
Data do facto que determinou a obrigação de declarar ou alterar rendimentos já declarados
Mês
5
6
NÃO RESIDENTES
4
Representante NIF
3
Dia
B
Opta pelas taxas do art. 68.º do CIRS?
2
R. A. Madeira
Ano
N.º
RESIDÊNCIA FISCAL
A
Continente
3
Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º)
ORIGINAL PARA A DGCI
GRAU
03
Sujeito Passivo B
B
DEFICIENTES
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE
NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
4
Não
5
6
Sim
Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro
País
8
7
.
.
,
ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
1
Casados
Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente
2
3
Separado de facto
7
4
Unidos de facto
INFORMAÇÕES DIVERSAS
A
SOCIEDADE CONJUGAL – ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES
Se ocorreu o óbito do cônjuge indique o NIF do falecido
No caso de ser deficiente indique o grau de incapacidade
1