contabilidade
MICROMATIK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
1. AISLANE REIS DA PAZ COSTA ,Brasileira,nascida em Iaciara – Goiania- Go,Casada Comunhão total os bens data de nascimento 04/09/1990 ,Admonistraora portadora do RG:38.360.367-1 SSP /SP E CPF:395.415.668-71 domicílio e residência Rua São Vicente de Paula nº95 Conj:131/Higienopolis-São Paulo –SP –CEP:01229-010
2. EDSON LOURENÇO ................................................... (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial MICROMATIK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA e terá sede e domicílio na Rua Sena Madureira nº00513/Vila Mariana – São Paulo =
2ª O capital social será R$ 100.000,000 (Cem mil reais (dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 1,00(Um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
AISLANE REIS DA PAZ COSTA nº de quotas 50 R$ 50.000,00
EDSON LOURENÇO nº de quotas 50 R$.50.000,000(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será Comércio varejista de máquinas, equipamentos, peças, acessórios e suprimentos para informática e prestação de serviços de instalação, conserto e manutenção de máquinas e equipamentos para informática
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 14 de Agosto de 20132 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052,