Contabilidade
AULA 02
FLUXO DOS CAIXAS
Esta aula consta no item 14 do Edital para AFRFB e acreditamos que pelo menos 1 questão sobre o assunto será cobrada na prova.
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 6.404, de 30 de outubro de 1976 (Lei 6.404/76) estabelece, no art. 176, que as demonstrações contábeis obrigatórias são: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; e demonstração das origens e aplicações de recursos. No § 4º do mesmo dispositivo nos é informado que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Percebe-se que a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) não é obrigatória, mas encontra amparo no § 4º do art. 176 da Lei 6.404/76, quando ela estabelece que as demonstrações são complementadas por outros quadros ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial. De fato, a DFC complementa e esclarece a situação patrimonial no concernente ao aspecto financeiro do patrimônio, servindo de apoio ao processo decisório na gestão empresarial. Em que pese não haver disposição expressa na lei societária sobre a DFC, a nova lei de falências, Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, no art. 105, inciso I, alínea “d”, dispõe que:
Art. 105 - O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e