Contabilidade
Por meio deste trabalho, objetivamos adquirir embasamento teórico para compreendermos o âmbito societário, das relações comerciais, do nosso país. Sendo assim, este trabalho procura mostrar conceitos do direito empresarial que serão necessários para nossa atuação na sociedade empresarial, de modo específico os tipos societários para a constituição de sociedades empresárias.
Desta forma, conheceremos conceitos e características de uma sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada e de uma sociedade anônima.
2. Conceito de sociedade empresária
Sociedade empresária é basicamente uma pessoa jurídica de direito privado, que exerce uma atividade empresarial, explorando seu objeto social, ou seja, circulação de bens ou serviços com intenção de obter lucro. A pessoa jurídica é formada por duas ou mais pessoas físicas, onde são entes autônomos, a fim de separar seus patrimônios protegendo os bens pessoais dos indivíduos que a constituem. Podem ser de direito público ou privado, onde este pode ser classificado como associações, sociedades (simples ou empresárias), fundações, partidos políticos, e organizações religiosas.
Todas as sociedades empresárias por serem pessoas jurídicas de direito privado devem ter seu objeto de natureza empresarial, além de visar o lucro circular bens ou serviços com profissionalidade na organização dos fatores de produção. Porém as sociedades estatais não têm como objeto social a empresarialidade, pois como são controladas pelo Poder Público, o objeto social principal da sociedade é prestar um serviço público a população e não explorar uma atividade econômica, visando apenas o lucro. Assim, há quem não as considerem como sociedade empresária, mas de acordo com a lei das S/A todas as sociedades que se constituírem como sociedade por ações serão empresárias.
O conceito de sociedade empresária é parecido com sociedade simples, pois ambas podem ser pessoa