contabilidade
O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (exigibilidades e obrigações) e o Patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos. Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
Aplicações = Origens.
O balanço patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de empresa de pequeno porte (EPP).
O termo “Patrimônio” refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa" que tem início em seu art. 966.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Balan%C3%A7o_patrimonial
Balanço Patrimonial é a demonstração