Contabilidade
Os pagamentos, que podem ser prestações ou depósitos, constituem os termos da renda. Denomina-se o número de termos (pagamentos) e a taxa unitária de juros. Se o objetivo da renda for constituir capital, esse capital será o montante da renda; se, entretanto, seu objetivo for amortizar uma dívida, o valor dessa dívida será o valor atual (ou valor presente) da renda.
As rendas podem ser certas ou aleatórias. Rendas certas são aquelas em que o número de termos, os vencimentos dos termos e seus respectivos valores podem ser previamente fixados. Quando pelo menos um destes elementos não puder ser determinado com antecedência, a renda é chamada aleatória.
A grande maioria das rendas são certas; é o caso do conjunto das prestações para pagar uma mercadoria comprada a prazo, onde o valor das prestações, os seus respectivos vencimento e número das previamente conhecidos. O exemplo mais típico de renda aleatória é o conjunto de pagamentos de prêmios de um seguro de vida, pois o número de pagamentos não pode ser fixado antecipadamente.De conformidade com a duração, periodicidade, valores e vencimentos dos termos, as rendas têm a classificação seguinte:
Para viabilizar o Regime da Substituição Tributária, o legislador infraconstitucional determina que na cobrança antecipada do imposto se presuma, provisoriamente, que o fato gerador ocorrerá no futuro sob certas condições que necessariamente o compõem e integram a presunção, ou seja, a efetiva revenda da mercadoria a varejista