contabilidade
Pode ser solicitado pelo (a) empregado (a) junto à empresa, pelo trabalhador (a) avulso (a) junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e pelos aposentados nas Agências da Previdência Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Documentação:
Requerimento de Salário-Família (tratando-se de requerimento feito por segurado aposentado ou que vier requerer sua aposentadoria, o termo deverá estar assinado pelo próprio; caso se trate de inclusão de filho nascido durante a manutenção do auxílio-doença, o requerimento poderá ser firmado pelo próprio segurado, pelo empregador ou, no caso de trabalhador avulso, pelo sindicato);
Certidão de Nascimento do filho (original e cópia)*
Filho equiparado (clique aqui para consultar os documentos necessários)
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Atestado de vacinação obrigatória, quando dependente menor de sete anos – deverá ser apresentado em novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício.
Comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparada, quando dependente maior de sete anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício
Termo de Responsabilidade
* é dispensada a apresentação da certidão de nascimento dos filhos quando o segurado vier solicitar auxílio-doença, caso em que a informação sobre cotas de salário-família será fornecida por atestado de afastamento preenchido pela empresa (para o empregado) . Obs.: a verificação da invalidez do filho maior de 14 anos ficará a cargo da Perícia Médica do INSS.
Informações complementares:
1. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
2. Caso não sejam apresentados os