Porque estudar o empreendedorismo
Procuradoria-Geral de Justiça
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2012-CSMP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso I, e artigo 46, § 2º, ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Fixar o Regulamento do concurso público para ingresso na carreira do Ministério
Público.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça
Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pela
Comissão de Concurso, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com as normas regulamentadoras do Conselho Nacional do Ministério
Público, e com o disposto neste Regulamento.
Parágrafo único. É obrigatória a abertura de concurso para ingresso na carreira, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais de carreira.
Art. 2º São requisitos para o ingresso na carreira:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; III – estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso;
VI – não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder
Judiciário dos Estados e da Justiça Federal em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função;
VII – contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e VIII – gozar de boa saúde física e mental.
Rua Presidente Manuel Ferraz de