Contabilidade
Conceito de sociedade por ações (S/A) e sociedade limitada simples;
A sociedade anônima, também chamada companhia, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza eminentemente mercantil, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são livres de negociação, limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. O Código Civil traz somente dois artigos diretamente referentes à sociedade anônima: o art. 1.088 dispondo que na sociedade anônima o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir; e o art. 1.089 dispondo que a sociedade por ações rege-se por lei especial, e devem aplicar-se, nos casos omissos, as disposições do CC.
A lei especial referida pelo é a Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, com as alterações das Leis nº9. 457/97 e nº 10.303/2001.
Sociedade Limitada é o tipo de sociedade na qual cada sócio responde pelo valor de sua cota, porém, todos terão responsabilidade solidária pela integralização do chamado capital social.
O contrato é outro aspecto fundamental do sucesso desse tipo de sociedade, dispensando formalidades próprias como as formalidades próprias da Sociedade Anônima, podendo as relações entre os sócios pautar em suas vontades. Portanto, a relação na Sociedade Limitada, por ser contratual, e não institucional, dá uma margem de liberdade maior entre os empreendedores.
Apesar da responsabilidade solidária dos sócios, há a garantia de limitação de suas responsabilidades pelos encargos sociais; sendo assim, os sócios só respondem por esses encargos na medida de até o valor máximo de sua quota no capital social, impedindo que seu patrimônio pessoal responda pelas dívidas da sociedade, limitando suas possíveis perdas. Podemos dizer que a quota pode ser dividida em capital subscrito e integralizado: é