Contabilidade
São classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante tenham sua realização, após o término do exercício seguinte.
No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedade coligadas ou controladas, diretores acionistas ou participantes no lucro da companhia, eu não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
As contas de “direito” como títulos a receber, estoques, créditos, valores etc. que são classificados no longo prazo quando de realização superior a um ano. Pela Lei das Sociedades por Ações, uma exceção, ao definir que, independentemente do prazo de vencimento, os créditos de “coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro”, devem também classificados no longo prazo, ou seja, mesmo que vencíveis ou com previsão de recebimento a curto prazo, como por exemplo venda de bens do ativo imobilizado ou permanente; adiantamentos ou empréstimos para suprir necessidades de caixa; empréstimos ou adiantamentos à diretores e acionistas ou outros participantes no lucro.
Vale notar que o prazo de um ano pode não valer quando o ciclo operacional for superior a doze meses. Nesse caso, o Realizável a Longo Prazo estará se referindo ao prazo excedente a esse ciclo operacional, e não há dose meses. Outro ponto é que os tributos diferidos sobre o resultado tem que estar totalmente dentro do subgrupo Realizável a Longo Prazo, no Ativo Não Circulante.
O Modelo Plano de Contas apresenta o Realizável a Longo Prazo são divididos em três subgrupos:
Créditos e Valores, onde serão classificados os créditos a receber de terceiros relativos contas com prazo de recebimento superior ao exercício seguinte à data do Balanço, títulos a receber, adiantamentos etc, bem como valores recebíveis a longo prazo, depósitos,