Contabilidade
O Balanço Orçamentário, definido na Lei n 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentarias, por categorias econômicas, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e descriminar: a. As receitas por fonte (espécie); b. As despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas, detalhadas por categoria econômica, origem e espécie (destacando as receitas intraorçamentárias), especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre atual, a realizada até o bimestre atual e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (destacando as despesas, intraorçamentárias), discriminado a doação inicial, os créditos adicionais, a doação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas no bimestre atual e até o bimestre liquidadas no bimestre atual e até o bimestre atual, e o saldo a liquidar.
BALANÇO FINACEIRO Segundo a Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saída) de recursos financeiros a titulo de receitas e despesas orçamentarias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.
Assim, o Balanço Financeiro é um quadro com duas seções: Ingressos (Ingressos Orçamentários e Extraorçamentários) e Dispêndios (Dispêndios Orçamentários e Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão das disponibilidades do Período Anterior na Sessão dos Ingressos, e as disponibilidades para o período seguinte na Seção dos Dispêndios.
O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos